Oferecemos soluções completas para economia de energia, incluindo análise de consumo, orientação para portabilidade e suporte em todo o processo de migração para o mercado livre de energia.
Relacionamos a seguir perguntas e respostas para uma máxima transparência e melhor compreensão do serviço de portabilidade de energia.

Sim. A Unidade Consumidora deverá possuir consumo mensal de energia a partir de 200 KWh nos últimos meses e valor da fatura superior a R$200. (Estas informações podem ser verificadas diretamente na fatura de energia emitida pela concessionária).

Não. A solicitação da portabilidade é totalmente gratuita e é um direito do consumidor. A portabilidade opera em conformidade com a lei federal 14.300/2022, e as concessionárias de energia não podem se recusar a atender as solicitações de portabilidade.

  1. Certifique-se de já possuir o arquivo em formato PDF da sua última fatura de energia, obtido através do website da sua concessionária de energia.
    Arquivo PDF de fotografia da fatura,
    ou fatura escaneada por aplicativo, não são válidos. 
    Clique Aqui para obter a segunda via da fatura de energia, caso ainda não a possua.
  • Clique no botão “Fale Conosco” do nosso website para iniciar a solicitação da portabilidade, junto ao nosso canal de atendimento especializado.

A portabilidade está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas de todo o território nacional. Residências, comércios e indústrias de todos os portes, de baixa e de alta tensão podem solicitar a portabilidade de energia.

Órgãos Públicos também podem participar, mas isso depende de alguns fatores legais e administrativos que devem ser observados.
Seguem aqui os principais pontos a considerar:
Legislação Local: Verifique a legislação federal, estadual e municipal.
No Brasil, a Lei nº 12.690/2012 regula as cooperativas, e órgãos públicos podem participar desde que isso esteja alinhado às leis locais e ao interesse público.
O Órgão Público deve comprovar que sua participação está vinculada ao interesse público, como redução de custos energéticos, fomento ao uso de energias renováveis ou apoio a políticas públicas de sustentabilidade.
Autorização e Justificativa:
A participação deve ser autorizada formalmente por meio de processo administrativo, justificando como a adesão atende ao princípio da economicidade e eficiência no uso dos recursos públicos.
Limitações: Há restrições quanto ao aporte financeiro e participação em decisões que possam ser consideradas fora do escopo público, para evitar conflitos de interesse ou desvio de finalidade.
Podemos avaliar as especificidades do caso e garantir a legalidade da participação.

Não existe qualquer fidelização ou multa contratual para Unidades consumidoras da Baixa Tensão, das Classes Residencial (Subgrupo B1), Rural (B2), Demais Classes (B3) e Iluminação Pública (B4). Abrange as residências, comércios em geral e indústrias de pequeno porte.

Para Unidades consumidoras da Alta Tensão (Subgrupos A1, A2 e A3), Média Tensão (Subgrupos A3a e A4), e de sistemas subterrâneos (Subgrupo AS), a fidelização ocorre a partir de 5 anos.

Por motivo de segurança, somente o titular da conta de energia elétrica poderá solicitar a portabilidade de energia.

A solicitação para pessoas jurídicas deverá ser feita pelo representante legal da empresa.

Sim. Unidades Consumidoras que já possuem placas solares instaladas também podem solicitar a portabilidade de energia, desde que ainda possuam custo mensal com a concessionária local de energia, superior a R$200 e consumo maior do que 200KWh.

O suporte técnico continua sendo o mesmo, disponibilizado pela sua concessionária de energia elétrica atual. Toda a parte de distribuição da energia elétrica, continua sendo de responsabilidade da sua concessionária de energia. A portabilidade somente acontece na etapa da geração de energia que é fornecida à concessionária de energia.

A leitura do medidor de energia elétrica continuará sendo realizada pela sua concessionária atual de energia elétrica.

Atualmente leva de 60 a 90 dias para que o processo de portabilidade seja concluído, após a autorização do cliente via assinatura digital da proposta de portabilidade recebida.

Sim, desde que a portabilidade seja solicitada pelo titular da conta de energia elétrica.

Com a portabilidade de energia, o cliente receberá mensalmente por email e WhatsApp uma única fatura gerada pela usina solar, já integrada à concessionária atual de energia.

Torne a sua conta de luz mais econômica e sustentável.

Com a portabilidade, você economiza gratuitamente, de forma simples e segura.

Sobre Nós

CNPJ 57.432.482/0001-76

São Paulo – Brasil

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